Vestigo
termos de uso e de serviçoVestigo

Termos de uso e de serviço

As regras do Vestigo: quem contrata, o que cada parte responde, o que o plano gratuito e os planos pagos permitem, o que acontece quando a fatura atrasa, o que não se faz com o produto, e o que ocorre com os dados quando a conta termina.

Vigente desde 2026-09-16 · https://vestigo.ia.br/termos

1O que é o Vestigo, e para quem

O Vestigo é um serviço por assinatura que mede sites, lojas e campanhas, devolve conversões às plataformas de anúncio, opera áreas de membros, envia e-mail, automatiza conversas de Instagram e WhatsApp e oferece ferramentas de inteligência artificial sobre tudo isso. É contratado por empresas — agências que atendem clientes, ou empresas que operam o próprio marketing —, e neste documento chamamos quem contrata de agência ou contratante, sem distinção.

contratada
AUTONEXT TREINAMENTO EM IA. LTDA
CNPJ
66.027.906/0001-08
endereço
Rua Santa Catarina, 1002 — Água Verde — Curitiba/PR — CEP 80.610-090

Ao criar uma conta a agência aceita estes termos e a política de privacidade, e o cadastro registra a data de vigência que ela leu. Quem aceita em nome de uma empresa declara ter poderes para isso. O serviço é oferecido a pessoas jurídicas e a profissionais no exercício da atividade deles: as partes declaram relação empresarial, o que decide qual regime lê as cláusulas de responsabilidade e de cobrança. Onde a lei brasileira reconhecer a contratante como consumidora — por ser destinatária final do serviço —, o Código de Defesa do Consumidor se aplica no que for mais favorável a ela, e nada aqui tenta afastá-lo.

A agência responde pelos clientes dela: é ela quem os cadastra, quem conecta as contas deles e quem configura o que se mede. O que a agência faz no Vestigo em nome de um cliente é feito sob a autorização e a responsabilidade dela.

2A agência, o cliente dela, e quem responde pelo quê

A agência cadastra clientes e conecta as propriedades deles. Isso significa que ela trata, dentro do Vestigo, dados de pessoas que não são clientes dela — quem visita o site, quem compra, quem estuda. A agência é controladora desses dados (ou operadora do cliente dela, que é o controlador), e a responsabilidade correspondente é dela:

  • ter autorização do cliente para medir cada site, loja ou conta conectada;
  • ter base legal para tratar os dados que coleta, e manter no site do cliente o aviso e o mecanismo de consentimento que a lei exigir — inclusive para a gravação de sessão, onde ela for ligada;
  • não usar o Vestigo para tratar dados que ela não tem direito de tratar.

A Vestigo executa o que a agência determina e mantém a infraestrutura. Como esses dados chegam e como são guardados está descrito na política de privacidade. Esta seção vale como o instrumento de tratamento entre a agência e a Vestigo (LGPD, art. 39), e nela nos obrigamos a:

  • tratar os dados apenas conforme as instruções da agência, dadas pela configuração do painel e por escrito, e recusar instrução que viole a lei — dizendo por que recusamos;
  • adotar as medidas de segurança do art. 46, descritas na política, e comunicar à agência incidente de segurança relevante em até 48 horas de tomarmos conhecimento;
  • apoiar a agência a responder pedido de titular dentro do prazo dela, e a cumprir a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando ela for devida (art. 48);
  • usar como sub-operadores apenas os prestadores nomeados na §6 da política de privacidade. A agência os autoriza de forma geral; se acrescentarmos ou trocarmos um, avisamos com 30 dias, e a agência que se opuser e não puder ser atendida pode encerrar a assinatura sem ônus;
  • manter os dados exportáveis pelo painel durante a vigência e por no mínimo 30 dias depois do encerramento, e eliminá-los depois desse prazo, ressalvado o que a lei obrigue a guardar (descrito na página de exclusão);
  • não usar os dados tratados por conta da agência para finalidade nossa, e não usar os dados de uma agência para outra.

A responsabilidade de operador não se contrata para fora: a Vestigo reconhece que responde solidariamente nas hipóteses do art. 42, §1º da LGPD, e nenhuma cláusula destes termos afasta isso. O que a limitação da §10 limita é a responsabilidade contratual entre as partes, não a que a lei atribui perante o titular.

3Conta, credenciais e robôs

Cada pessoa usa a conta dela: credencial não se compartilha. Quem tem a credencial responde pelo que é feito com ela, e a agência é responsável por retirar o acesso de quem sai da equipe. A sessão expira sozinha depois de um período sem uso, e sair encerra a sessão na hora.

  • E-mail verificado. A conta nasce com o e-mail por verificar, e é a verificação que destrava a coleta de eventos e as funções que gastam recurso nosso. Até lá a agência configura, mas o código de medição não grava.
  • Chaves de API e robôs. A agência pode criar chaves para integrações e para agentes automatizados. A chave em claro aparece uma única vez, na criação; guardamos só o hash dela. Cada chave tem escopo, permissão e validade, e pode ser revogada a qualquer momento pelo painel. O que um robô faz com a chave é feito em nome da agência.
  • Segundo fator. Quem opera a plataforma do Vestigo entra com segundo fator obrigatório. O painel da agência não oferece segundo fator hoje, e por isso a guarda da credencial é obrigação da agência: senha própria, forte e não reutilizada.
  • Registro de ações. O Vestigo registra o que cada operador e cada chave faz — quem, quando, sobre o quê e de qual endereço IP — para que uma alteração indevida tenha autor.

4Planos, cobrança e inadimplência

Há um plano gratuito permanente, com limites, que não exige cartão e não expira; e há planos pagos, por assinatura. Não há período de teste: o que é gratuito é gratuito para sempre, e o que é pago é pago desde o primeiro dia. Cada plano define quanto a conta pode ter de cada recurso. Ao atingir um limite, o sistema recusa o próximo item e diz qual é o limite, quanto está em uso e o que libera espaço — ele não apaga nada por conta própria e não interrompe a coleta do que já existe.

  • Preço, moeda e recorrência são os da oferta que a agência escolheu, e aparecem na oferta e na fatura — a cobrança é processada pela Stripe, e é a fatura dela que vale. Estes termos não fixam valor: um preço escrito aqui estaria errado no primeiro reajuste.
  • Reajuste. No máximo uma vez a cada 12 meses, pela variação do IPCA no período — ou pelo índice que o substituir, se ele deixar de ser publicado —, com aviso de 30 dias. Mudança de preço fora do reajuste também é avisada com 30 dias e vale a partir do ciclo seguinte; até lá, a agência pode encerrar a assinatura sem ônus.
  • Atraso. A fatura não paga segue uma escada, e cada degrau tem efeito declarado na tela: nos primeiros dias nada é barrado, porque um cartão recusado costuma se resolver sozinho; a partir do terceiro dia a conta deixa de crescer (nada novo pode ser criado); a partir do sétimo deixa de enviar (e-mails e envios às plataformas ficam retidos); no décimo quarto a conta fica suspensa (nada pode ser criado nem editado, e tudo continua visível); no trigésimo fica congelada, e só então a coleta para. A coleta de eventos não para dentro da janela de inadimplência: quem perderia histórico seria o cliente da agência, que não deve a fatura. Em nenhum desses estados a leitura ou a exportação é cortada.
  • Reembolso. Na primeira contratação de um plano pago, devolvemos o valor integral se o pedido chegar em até 7 dias corridos do pagamento — é o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor (art. 49), que aplicamos a toda contratante, consumidora ou não. Depois disso, o ciclo em curso não é reembolsado: encerrar a assinatura interrompe as renovações seguintes e o serviço segue disponível até o fim do ciclo pago.
  • Descer de plano e cancelar. A agência pode descer de plano ou cancelar a assinatura a qualquer momento, com efeito ao fim do ciclo já pago e sem multa. Hoje os dois gestos são feitos com a equipe da Vestigo, pelo canal de suporte; quando o painel os oferecer, a tela substitui o pedido. Ao descer de plano, o que exceder os limites do plano novo não é apagado: fica arquivado até a agência escolher o que mantém.
  • Tributos. Os valores não incluem tributos que a lei atribua à contratante ou mande reter na fonte.

5O que não se faz com o Vestigo

A lista é fechada, e cada item nomeia algo que o produto permitiria fazer errado:

  • Medir o que não é seu. Instalar o código de medição, conectar a conta ou receber o webhook de um site, loja ou conta que você não opera nem foi autorizado a operar.
  • Mandar dado pessoal em claro nos eventos. Nome, e-mail, telefone e documento vão nos campos próprios, onde são cifrados e saem só como hash; escrevê-los no nome do evento, no endereço da página ou num parâmetro livre é proibido — e é o que faria o dado chegar legível a um destino de anúncio.
  • Coletar dado sensível. Saúde, biometria, origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual, senha ou número de cartão — pelo código de medição, pela API ou por formulário.
  • Contornar consentimento. Informar ao código de medição um consentimento que a pessoa não deu, ou ligar a gravação de sessão num site que exige consentimento sem colhê-lo.
  • Spam. Enviar e-mail pelo V-Send a quem não consentiu em recebê-lo, ignorar descadastro, ou usar as automações de conversa para mensagem não solicitada.
  • Raspagem fora das regras. Usar o acompanhamento de perfis públicos para coletar dado de pessoa identificada, ou fora do que os termos da rede social permitem.
  • Engenharia reversa e abuso. Copiar, descompilar ou derivar o software; sondar a infraestrutura; tentar contornar limites do plano; tentar acessar dados de outra agência; revender acesso ao painel como produto próprio sem contrato que o preveja.

Uso fora desta lista é descumprimento destes termos, com os efeitos da §11. O que um cliente da agência faz com o site dele é responsabilidade da agência perante nós.

6Integrações de terceiros

Ao conectar Meta, Google, TikTok, Instagram, WhatsApp, um checkout ou um provedor de e-mail, a agência passa a estar sujeita também aos termos daquela plataforma — cada uma tem os seus, e eles valem sobre o que ela recebe e devolve. Mudanças de política, de limite de uso ou de disponibilidade dessas plataformas afetam o que o Vestigo consegue fazer com elas, e estão fora do nosso controle.

  • A agência autoriza cada integração pelo login da própria plataforma, e pode revogar a autorização a qualquer momento, no painel do Vestigo ou nas configurações da plataforma. A revogação vale na hora: o token deixa de funcionar e nenhuma leitura ou envio novo acontece.
  • O que já foi enviado a uma plataforma antes da revogação fica lá, sob os termos dela — a página de exclusão diz como alcançá-lo.
  • Os checkouts enviam o registro da venda por webhook; é a agência quem configura o endereço e o segredo em cada plataforma, e quem responde pela exatidão do que a plataforma manda.

7Inteligência artificial e crédito de IA

O Vestigo oferece agentes que redigem, analisam e sugerem — textos de blog, e-mails, respostas em conversa, análises de campanha. Eles rodam sobre provedores de modelo de linguagem nomeados na política de privacidade, com a chave que a agência cadastra.

  • O conteúdo gerado é revisado e publicado pela contratante, que responde por ele. O agente propõe; quem aprova, edita e publica é a agência, e é ela quem responde perante os clientes dela e perante terceiros pelo que publicou — inclusive por exatidão, por direito autoral e por adequação à lei do setor do cliente.
  • Consumo. Cada chamada a um provedor é medida e registrada, e o uso conta contra o limite do plano ou contra o crédito de IA que a agência tiver. Quando o limite é atingido, o agente para e diz quanto foi usado e o que libera espaço; nada é cobrado por fora sem a agência ter contratado.
  • Provedores. Os provedores possíveis, o que sai para eles e a fronteira que impede o agente de alcançar lista de contatos estão descritos na política. Quando a chave for da própria agência, o contrato com o provedor é dela.
  • Sem garantia de resultado. Um modelo de linguagem erra, e o produto o trata como rascunho. Não prometemos exatidão do que ele escreve, e uma decisão comercial tomada a partir de uma análise gerada é decisão da agência.

8Disponibilidade e suporte

O serviço é oferecido no estado em que se encontra, e trabalhamos para mantê-lo no ar. Estes termos não prometem percentual de disponibilidade, e a razão está escrita aqui em vez de omitida: a Vestigo ainda não mantém instrumento independente que meça o tempo no ar, e um percentual sem medidor e sem consequência declarada não é compromisso — é ornamento. Uma cláusula dessas só serviria para ser descumprida em silêncio.

O que prometemos, e é apurável:

  • Manutenção programada é avisada com pelo menos 48 horas, por e-mail e no painel, e executada fora do horário comercial brasileiro sempre que a natureza da mudança permitir.
  • Interrupção não programada relevante é comunicada assim que confirmada, com o que se sabe até ali e com atualização até o restabelecimento.
  • A medição não perde o que aconteceu durante a queda na medida em que a origem reenviar: eventos repetidos dentro da janela de deduplicação são reconhecidos como o mesmo evento, e um reenvio depois do restabelecimento não infla o relatório.
  • Suporte é atendido por e-mail em dias úteis. Não prometemos aqui prazo de primeira resposta; quando prometermos, ele virá com o número e com o que acontece se não for cumprido.
  • Se um dia publicarmos um SLA com percentual, ele virá acompanhado do instrumento que o mede e da consequência do descumprimento, no mesmo texto. Um número sozinho não entra aqui.

9Propriedade intelectual e licença de uso

A assinatura concede à agência licença não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para usar o Vestigo como serviço, limitada à vigência da assinatura e aos limites do plano contratado. Ela não transfere propriedade de nada.

  • É nosso o software, o código, a marca, a interface, a documentação, os modelos e as heurísticas do produto — inclusive as melhorias feitas a partir de sugestões. A licença não autoriza copiar, descompilar, extrair, derivar obra, nem revender acesso ao painel como produto próprio sem instrumento escrito que o preveja.
  • É da agência e dos clientes dela tudo o que entra pela conta: os dados dos clientes, dos visitantes e dos alunos, os textos, imagens, vídeos e cursos publicados pelo Vestigo, e o que os agentes de IA geraram e a agência aprovou. Sobre esse conteúdo recebemos apenas a licença limitada e temporária de hospedar, processar, transmitir e exibir o necessário para operar o serviço — inclusive enviá-lo a provedor de modelo de linguagem quando a agência ligar esse recurso —, e ela termina quando o conteúdo é apagado ou a conta é expurgada.
  • Sugestões que a agência nos enviar podem ser usadas livremente, sem que isso lhe dê direito sobre o resultado nem nos obrigue a implementá-las.
  • A telemetria do próprio produto — quais recursos são usados, com que frequência, onde há erro — é nossa, e a usamos para operar e melhorar o serviço. Ela não inclui os dados de titulares: a política de privacidade afirma que não usamos dados de uma agência para outra, e nada nesta seção cria exceção a essa frase.

10Limitação de responsabilidade e indenização

A responsabilidade total da Vestigo perante a agência, por qualquer causa e no conjunto de todas as reivindicações, fica limitada ao valor efetivamente pago pela agência nos 12 meses anteriores ao fato que a originou. Para uma conta no plano gratuito, esse valor é zero, e a responsabilidade fica limitada ao que a lei não permite afastar.

Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade ou dano indireto, ainda que previsíveis. Em especial, a Vestigo não responde por resultado de campanha, por decisão comercial tomada a partir de um relatório ou de uma análise gerada, nem pelo que uma plataforma de anúncio faz com o dado depois de um envio que a agência determinou — o envio é executado por nós, o destino é escolhido por ela, e o tratamento seguinte é regido pelos termos daquela plataforma.

O limite acima não se aplica a:

  • dolo ou culpa grave;
  • violação de sigilo ou de segurança decorrente de conduta nossa;
  • dano causado a terceiro por violação destes termos pela parte que o causou;
  • infração a direito de propriedade intelectual da outra parte;
  • o que a lei brasileira não permita limitar — inclusive a responsabilidade perante o titular de dados, que a §2 já ressalva.

Indenização, e ela vale nos dois sentidos:

  • A agência nos indeniza por reivindicação de terceiro — inclusive de titular de dados, de cliente dela ou de autoridade — decorrente de dado que ela não tinha direito de tratar, de ausência de base legal ou de consentimento no site que ela configurou, de conteúdo que ela publicou pelo Vestigo (gerado por IA ou não), ou de uso do serviço fora do que a §5 permite.
  • A Vestigo indeniza a agência por reivindicação de terceiro que alegue que o software do Vestigo, tal como fornecido por nós, viola direito de propriedade intelectual — desde que a agência nos avise assim que souber e nos deixe conduzir a defesa.

As partes reconhecem que a relação é entre empresas, negociada em condições que ambas puderam avaliar, e que os limites acima foram considerados na formação do preço.

11Suspensão, rescisão e o que acontece com os dados

A conta pode ser suspensa ou encerrada a pedido da agência ou por descumprimento destes termos. Encerrada a conta, a coleta para e nada mais pode ser criado ou editado; os dados continuam disponíveis para exportação até a data de expurgo mostrada na tela da conta, e são apagados depois dela. Pedidos de exclusão feitos antes disso são atendidos pelo caminho da página de exclusão de dados.

  • Suspensão por nós, quando houver indício de uso fora da §5 ou risco à segurança de terceiros: a escrita para, a leitura continua, e a agência é avisada do motivo e do que precisa fazer. A suspensão por atraso de pagamento segue a escada da §4.
  • Encerramento pela agência, a qualquer tempo, pelo canal de suporte (hoje) ou pelo painel quando ele o oferecer, com efeito ao fim do ciclo já pago. Não há multa por encerrar, e não há prazo mínimo de permanência.
  • Encerramento pela Vestigo, por descumprimento destes termos, depois de aviso e 15 dias para saná-lo. O prazo não se aplica ao que não se sana: uso ilícito, tratamento de dado que a agência não tem direito de tratar, ou tentativa de acessar dados de outra agência — nesses casos o encerramento é imediato, e a agência é informada do motivo.
  • O prazo pós-rescisão. Depois do encerramento, os dados ficam disponíveis para exportação por no mínimo 30 dias, e a data exata do expurgo aparece na tela da conta desde o primeiro dia. Nada é apagado antes de essa data passar, e ela nunca é encurtada depois de mostrada. A exportação é feita pelo painel, nos formatos que ele oferece.
  • O que sobrevive à rescisão: as obrigações de confidencialidade, a de pagar o que já era devido, a limitação de responsabilidade da §10, e o que a lei obrigue a guardar — descrito na página de exclusão.

12Mudanças, lei aplicável e foro

Quando estes termos mudarem, a data de vigência no topo muda junto. Mudança que reduza direito da agência ou aumente obrigação dela é comunicada com 30 dias de antecedência, por e-mail e no painel, e até lá a assinatura pode ser encerrada sem ônus. Continuar usando o serviço depois da vigência vale como aceitação.

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, sede da contratada, para dirimir o que não for resolvido entre as partes — sem prejuízo de competência que a lei fixe de outro modo, inclusive a do domicílio do titular de dados quando a discussão for sobre os direitos dele, e a do domicílio da contratante quando a lei a reconhecer como consumidora.

Procedência deste texto · 2026-09-16

O que este documento descreve sobre o funcionamento do sistema foi apurado no próprio código. O que ele promete foi redigido pela Vestigo e ainda não passou por advogado. As cláusulas de compromisso estão nomeadas abaixo, uma a uma, com a decisão que cada uma tomou — para que a conferência jurídica tenha endereço em vez de ser uma releitura do documento inteiro.

  1. Partes, aceite e foro (§1 e §12): a contratada sai da configuração, como na política; o aceite é registrado no cadastro com a data de vigência lida; as partes declaram relação empresarial, e não de consumo — com a ressalva de que o CDC pode alcançar a contratante quando ela for destinatária final, e o texto não tenta afastar isso. Foro na comarca da sede da contratada (VESTIGO_LEGAL_FORO), sem afastar competência que a lei fixe de outro modo.
  2. Instrumento de operador (§2): a seção vale como o instrumento de tratamento entre agência e Vestigo (art. 39) — tratamento só conforme instruções, medidas do art. 46, apoio no pedido de titular e na comunicação de incidente à ANPD (art. 48) em 48 horas, sub-operadores nomeados na política com autorização geral, aviso de 30 dias na troca e direito de encerrar sem ônus; devolução ou eliminação ao fim, com exportação antes; e reconhecimento do art. 42 §1º em vez de tentar afastá-lo.
  3. Conta, credenciais e robôs (§3): cada pessoa usa a própria credencial; a sessão expira sozinha e a agência retira o acesso de quem sai; chaves de API (tokens de robô) aparecem uma vez, são guardadas só como hash e podem ser revogadas; o e-mail verificado é o que destrava a coleta; o segundo fator obrigatório é o de quem opera a plataforma, e o texto não promete segundo fator no painel da agência porque ele não existe hoje.
  4. Planos, preço, reajuste, atraso e reembolso (§4): há plano gratuito permanente e não há período de teste; preço, moeda e recorrência ficam na oferta e na fatura (Stripe), não aqui; reajuste no máximo uma vez a cada 12 meses pelo IPCA (ou índice que o substitua) com 30 dias de aviso; a inadimplência segue uma escada de fato do código — D+3 barra o que cresce, D+7 barra o que envia, D+14 suspende a escrita, D+30 congela — e A COLETA NÃO PARA dentro dessa janela; reembolso integral em 7 dias corridos da primeira contratação (CDC art. 49, quando aplicável), sem devolução do ciclo em curso depois disso. Números comerciais: a revisão do dono importa mais que a do advogado.
  5. Uso aceitável e integrações (§5 e §6): a lista do que não se faz é fechada e nomeia o que o produto de fato permite fazer errado — medir site que não é seu, PII em claro nos eventos, contornar consentimento, spam pelo V-Send, raspagem fora das regras, engenharia reversa; cada integração de terceiro tem termos próprios e pode ser revogada a qualquer momento.
  6. IA e crédito de IA (§7): o conteúdo gerado é revisado e publicado pela contratante, que responde por ele; os provedores são os nomeados na política; o consumo é medido e cobrado como o plano descreve. Conferir se a responsabilidade por conteúdo gerado precisa de ressalva sobre direito autoral de terceiro.
  7. Disponibilidade, propriedade intelectual e Limitação de responsabilidade (§8, §9 e §10): NÃO prometemos percentual de disponibilidade, e a cláusula diz por quê — não há instrumento independente que meça; licença de uso não exclusiva, intransferível e não sublicenciável; os dados da contratante são dela e não há cláusula de «dados agregados»; teto igual ao pago nos 12 meses anteriores ao fato, exclusão de lucros cessantes, exceções para dolo ou culpa grave, violação de sigilo e dano a terceiro por violação destes termos, e indenização nos dois sentidos.
  8. Suspensão, rescisão e expurgo (§11): encerramento pela agência a qualquer tempo, com efeito ao fim do ciclo pago; por nós, com 15 dias para sanar, ou imediato em uso ilícito; depois do encerramento os dados ficam exportáveis por NO MÍNIMO 30 dias e a data do expurgo (purge_after) aparece na tela da conta desde o primeiro dia. O piso de 30 dias é promessa da empresa: o sistema guarda a data por conta e nada no código impede que ela seja fixada antes.