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Política de privacidade

O que o Vestigo coleta, por onde entra, para que serve, com quem é compartilhado e por quanto tempo fica — escrito para ser lido sem advogado. Os prazos são os que esta instalação aplica de fato: eles são lidos da configuração em execução, e não digitados no texto.

Vigente desde 2026-09-16 · https://vestigo.ia.br/privacidade

1Quem opera o Vestigo, e em que papel

Em uma frase: a Vestigo é controladora dos dados de quem contrata e usa o painel, e operadora dos dados que uma agência mede no site do cliente dela. Se você chegou aqui porque visitou um site ou comprou alguma coisa, quem decidiu coletar foi a empresa daquele site — e nós executamos.

O Vestigo é um serviço de medição e automação de marketing contratado por agências e por empresas que operam o próprio marketing. Cada agência atende clientes, e é o site, a loja, a área de membros e a lista de e-mail desses clientes que o Vestigo mede. Quem responde por este documento é:

razão social
AUTONEXT TREINAMENTO EM IA. LTDA
CNPJ
66.027.906/0001-08
endereço
Rua Santa Catarina, 1002 — Água Verde — Curitiba/PR — CEP 80.610-090
encarregado (art. 41)
Érico Renato Almeidasuporte@vestigo.ia.br

O encarregado pelo tratamento de dados (LGPD, art. 41, §1º) é a pessoa nomeada acima, e o canal dela é o e-mail ao lado do nome. É por ali que um titular, uma agência ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados falam conosco sobre dados pessoais.

Dentro do mesmo produto há dois papéis, e a distinção decide tudo o que vem depois:

  • A Vestigo é controladora dos dados de quem contrata e usa o painel: nome, e-mail e senha de quem opera uma conta, o que essa pessoa fez no painel, os dados de cadastro e de cobrança da conta. Aqui quem decide o que guardar, para quê e por quanto tempo somos nós.
  • A Vestigo é operadora (LGPD, art. 5º, VII, e art. 39) dos dados que uma agência coleta com o produto: quem visitou o site do cliente dela, quem comprou, quem se matriculou num curso, quem respondeu a um formulário. Quem decide o que medir, com que base e por quanto tempo é a agência e o cliente dela; nós tratamos apenas conforme as instruções deles, e os termos de uso e de serviço valem como o instrumento que rege esse tratamento.

Onde a agência atua para um cliente dela, o controlador é o cliente, e a agência responde perante ele pelo que configurou. Se você chegou aqui porque visitou um site, comprou alguma coisa ou estuda numa área de membros: quem decidiu coletar seus dados foi a empresa cujo site você usou. O caminho para falar com ela — e para falar conosco diretamente — está na página de exclusão de dados.

2Por onde os dados entram

Em uma frase:cinco portas: o painel, o código de medição no site do cliente, os avisos de compra dos checkouts, as contas que a agência conecta e a gravação de sessão. Nada é comprado de terceiro; se um dado está aqui, entrou por uma dessas cinco.

  • O painel. O que a agência escreve ao criar a conta e ao usá-la: nome, e-mail, senha, os clientes que cadastra, as regras que configura. E o que a própria pessoa escreve nas superfícies que servimos — cadastro e progresso numa área de membros, mensagens em comunidade, respostas a formulários e a inscrição numa lista de e-mail.
  • O código de medição no site do cliente. Um trecho de JavaScript que a agência instala. Ele registra páginas vistas, cliques, envios de formulário, reprodução de vídeo e compras, e manda o endereço da página, o de onde a pessoa veio, os parâmetros de campanha da URL (utm_source, utm_campaign e os demais) e os identificadores de clique que a plataforma de anúncio deixou no endereço. Quando o próprio site informa dados de quem preencheu um formulário, eles vêm junto.
  • Os avisos de compra dos checkouts. Quando alguém compra numa plataforma de pagamento conectada, ela nos envia o registro da venda: produto, valor, forma de pagamento e os dados de contato do comprador. São dezenove caminhos: Hotmart, Kiwify, Eduzz, Braip, PerfectPay, Guru, Ticto, Monetizze, Cakto, Kirvano, Hubla, Doppus, Greenn, Shopify, Yampi, CartPanda, Mercado Pago, Pagar.me e um adaptador universal para plataformas que a agência mapeia à mão.
  • As contas que a agência conecta. Meta, Google (Ads, Search Console e YouTube), TikTok, Instagram e WhatsApp. A agência autoriza pelo login da própria plataforma, e passamos a ler relatórios, campanhas, comentários e mensagens dessas contas — e a devolver eventos de conversão a elas. As permissões pedidas à Meta estão listadas na §10.
  • A gravação de sessão (V-View). Quando a agência liga esse recurso numa propriedade, uma fração sorteada das visitas é gravada — o que a pessoa vê na tela, onde rola, onde clica — para o operador rever como o site foi usado. Está descrita por inteiro logo abaixo, porque é a porta que mais pergunta merece.

A gravação de sessão, por inteiro

A gravação usa o motor de código aberto rrweb e obedece a cinco regras, e todas as cinco estão no código que roda no navegador do visitante — não são políticas de uso, são o que o programa faz:

  • Só sessões sorteadas. A agência define a fração de visitas gravadas; quem não foi sorteado não carrega o gravador, e o sorteio é por visita, não por evento.
  • Só com consentimento onde o site o exige. Numa propriedade que pede consentimento, o gravador não é sequer baixado antes de a pessoa aceitar.
  • Máscara em todo campo de formulário, antes de o trecho sair. O estado inicial é «todo campo escondido»: o que a pessoa digita em qualquer campo é substituído por asteriscos no navegador dela, e é o trecho já mascarado que chega aos nossos servidores. Revelar um campo é um gesto que o operador precisa declarar campo a campo. A mesma máscara alcança textos que o operador marcar como sensíveis.
  • Se a máscara falhar, a gravação não acontece. Configuração que não carrega, seletor inválido, máscara que dá erro: em qualquer um desses casos o gravador não grava. Nunca há gravação sem máscara.
  • Retenção definida pelo plano, e replay só para quem opera aquele cliente. As gravações expiram no prazo do plano contratado pela agência, e quem consegue assistir a uma gravação é o operador daquele cliente, no painel — nenhuma gravação sai para destino de anúncio nem para provedor de modelo de linguagem.

Nada é comprado de terceiros e nada é enriquecido com base de dados externa. A única leitura de fora é a de perfis públicos de redes sociais que a agência cadastra para acompanhar — números de seguidores, publicações e engajamento de um perfil aberto —, e ela não traz dado de contato de ninguém.

3O que guardamos, e por quanto tempo

Em uma frase: cada tipo de dado tem um prazo, e os prazos com número são lidos da configuração desta instalação — não estão digitados aqui. Sem consentimento, o endereço IP e a identificação do navegador não entram, e a localização perde o CEP.

A coluna da direita é o prazo real: onde há descarte automático, sai o número de dias que o sistema aplica; onde não há, sai o que de fato acontece.

evento
Cada página vista, clique, formulário, reprodução de vídeo e compra: nome do evento, momento, endereço da página, endereço de origem, endereço IP, identificação do navegador e a localização aproximada derivada do IP (país, região, cidade, CEP).
enquanto a conta do cliente existir
identificador de clique
Os códigos que as plataformas de anúncio põem no endereço ou no cookie e que ligam a visita ao anúncio: fbclid, gclid, wbraid, gbraid, msclkid, ttclid, ctwa_clid, fbp, fbc, oppref e obref.
com o evento — enquanto a conta do cliente existir
visitante e visita
Um identificador aleatório do visitante (_vsid) e um da visita (_vses), gravados no domínio do próprio site. Não carregam nome nem e-mail: servem para reconhecer que duas páginas são da mesma visita e duas visitas são da mesma pessoa.
365 dias · 30 min de inatividade
jornada da pessoa
A linha do tempo que liga as visitas, os formulários, as conversas e as compras de uma mesma pessoa. A agência define o prazo por propriedade; passado ele, o contato sem atividade é removido e os eventos dele ficam sem dono (anonimizados), preservando só os totais.
padrão 730 dias por propriedade
gravação de sessão
Os trechos gravados pelo V-View, já mascarados: o que estava na tela, a rolagem e os cliques. Guardados no armazenamento de arquivos e apagados por partição inteira quando o prazo vence.
o prazo do plano contratado
contato
Quem foi identificado por uma compra, um cadastro ou um formulário: nome (guardado cifrado), e-mail, telefone, cidade, estado, CEP e país, mais o histórico de compras e a linha do tempo do que essa pessoa fez.
enquanto a conta do cliente existir
aluno
Quem tem acesso a uma área de membros: nome, e-mail, senha (guardada como hash), progresso nas aulas, notas, participação na comunidade e certificados emitidos.
enquanto a conta do cliente existir
e-mail
Endereço de quem está numa lista, o consentimento registrado, e o que aconteceu com cada mensagem — entregue, aberta, clicada, devolvida, descadastrada.
enquanto a conta do cliente existir
conversa
Comentários e mensagens diretas trocados com as automações de Instagram e WhatsApp, incluindo o texto e o identificador da pessoa na plataforma de origem.
enquanto a conta do cliente existir
recibo de webhook
O corpo integral do que um checkout ou uma plataforma nos enviou. Serve para explicar por que uma venda não virou evento, e essa pergunta se faz em dias.
90 dias
registro de envio
O corpo integral do que enviamos a cada destino de anúncio, com a resposta que voltou. É diagnóstico, não histórico.
90 dias
credencial de integração
Os tokens e chaves que a agência autoriza. Ficam cifrados em repouso, nunca aparecem em log e nunca voltam por nenhuma resposta da API — a tela mostra apenas o estado da conexão e os últimos caracteres.
até a agência desconectar
registro de acesso
O que cada operador fez no painel: quem, quando, sobre o quê e de qual endereço IP. Existe para que uma alteração indevida tenha autor. Depois de um pedido de exclusão ou do fim da conta, o Marco Civil da Internet (art. 15) ainda obriga a guardá-lo por seis meses — e depois disso ele é descartado.
enquanto a conta existir; após exclusão, 6 meses
conta encerrada
Quando uma conta é encerrada, tudo o que ela guardava fica disponível para exportação até a data de expurgo mostrada na própria tela da conta, e é apagado depois dela.
no mínimo 30 dias após o encerramento

O que muda sem consentimento

Numa propriedade que exige consentimento, cada evento chega com o estado que o site informou. Quando a pessoa recusou, o evento ainda conta — para o site saber quantas pessoas passaram —, mas chega sem endereço IP, sem identificação do navegador, sem identificador de visita e sem os dados de formulário; a localização derivada do IP fica no nível de país, região e cidade, e perde o CEP, que é o campo que serviria para casar a pessoa com um cadastro de anúncio.

4Cookies e identificadores

Em uma frase: no site que você visita gravamos identificadores aleatórios de visitante, visita, origem, consentimento, nível de jornada e variante de página; no nosso domínio, só os cookies de sessão de quem entra numa conta. Não medimos impressão digital do navegador, e a localização por IP é resolvida numa base local, sem mandar o IP a ninguém.

São dois conjuntos, e eles não se encontram: os de medição vivem no domínio do site que você visita, e os de sessão vivem no nosso. Nenhum dos dois acompanha você de um domínio para o outro. Esta lista é completa: cada nome abaixo é o nome que o cookie tem no seu navegador.

No site que você visita

  • _vsid — cookie; o identificador aleatório do visitante, válido por 365 dias. É o que liga duas visitas ao mesmo site.
  • _vses — cookie; o identificador da visita. Expira com 30 minutos de inatividade e, mesmo em uso contínuo, tem teto de 8 horas: depois disso é outra visita.
  • _vsattr — armazenamento local do navegador. Registra a primeira origem da visita (campanha, anúncio, identificadores de clique) para creditar a venda a quem a originou.
  • _vsconsent — armazenamento local. Registra se o consentimento foi concedido no site.
  • _vsid_x — armazenamento local. Um espelho do identificador do visitante com a versão em hash, que o pixel da Meta usa como identificador externo quando a agência liga o espelhamento.
  • _fbp e _fbc — cookies no padrão da Meta. O código de medição os lê e, quando ausentes, os grava, mantendo a validade que a própria Meta define para cada um.
  • _vesteira — cookie assinado pelo servidor, válido por 1 ano. Guarda em que nível da jornada a pessoa está, o degrau da esteira de produtos e quantas visitas fez, para o site servir a página certa para aquele momento. É lido e reescrito só pelo servidor.
  • _vprx.<id-do-teste> — cookie do servidor, válido por seis meses, só legível pelo servidor. Quando uma página tem mais de uma versão em teste, ele lembra qual versão você viu, para você ver sempre a mesma.
  • _vprx.auto — cookie de 1 hora, gravado quando o próprio navegador se declara automatizado (uma ferramenta de teste, por exemplo). Ele só sabe acusar máquina; não existe cookie que diga «sou gente».

Identificadores de clique que lemos do endereço quando a plataforma de anúncio os põe lá: fbclid (Meta), gclid (Google), ttclid (TikTok) e ctwa_clid (a conversa no WhatsApp que começou num anúncio). Eles ligam a visita ao anúncio, e é assim que uma compra volta à campanha que a originou.

No domínio do Vestigo

Só para quem entra numa conta nossa. Eles não medem nada, não vão para destino nenhum e não existem para quem apenas visitou o site de um cliente. Servem para manter a sessão de pé e para impedir que um formulário de outro site dispare uma ação em nome de quem entrou:

  • vestigo_session e vestigo_csrf — a sessão de quem opera o painel de uma agência.
  • vestigo_aluno e vestigo_aluno_csrf — a sessão de quem estuda numa área de membros. vestigo_aluno_suporte existe apenas enquanto alguém do suporte estiver vendo a área no lugar do aluno, e é ele que desenha a faixa avisando disso na tela.
  • vestigo_plataforma e vestigo_plataforma_csrf — a sessão de quem opera a plataforma do Vestigo, em endereço e navegação separados do painel das agências.

O que não fazemos

  • Não medimos impressão digital do navegador: nem canvas, nem fontes instaladas, nem áudio, nem WebGL. Esses métodos identificam a pessoa sem cookie e sem ela saber; o Vestigo só reconhece quem carrega um identificador que o próprio navegador pode apagar.
  • Não mandamos o endereço IP a um serviço de geolocalização. A localização aproximada é resolvida numa base MaxMind instalada nos nossos servidores; o IP não sai daqui para isso.
  • Não substituímos a ferramenta de consentimento do site. O consentimento é do site, não nosso: cada evento chega com o estado que o site informou, e nós o respeitamos. Não temos como conceder ou revogar consentimento no lugar dele.

5Para que usamos, e com que base legal

Em uma frase: medimos, atribuímos, devolvemos conversões às plataformas de anúncio, segmentamos, entregamos a área de membros e mantemos o serviço de pé — cada finalidade com o seu inciso do art. 7º ao lado. Nenhuma finalidade trata dado sensível.

  • Medir. Dizer quantas pessoas visitaram, o que fizeram, o que compraram e quanto custou cada resultado.
  • Atribuir. Ligar uma venda ao anúncio, à campanha e ao canal que a originaram.
  • Devolver conversões às plataformas de anúncio. É o que faz o anúncio aprender com quem comprou — e é o principal motivo de o produto existir.
  • Segmentar e automatizar. Montar públicos, disparar e-mails e responder comentários e mensagens conforme as regras que a agência configurou.
  • Entregar a área de membros. Dar acesso, registrar progresso e emitir certificado.
  • Rever como o site foi usado. A gravação de sessão, os mapas de calor e os sinais de frustração, para o operador consertar o que trava.
  • Operar e proteger o serviço. Diagnosticar falhas, evitar abuso, cobrar o plano e manter registro de quem fez o quê.

Com que base legal

A base não é a mesma para tudo, e depende de quem decide o tratamento. Onde a Vestigo é controladora, a base é nossa e está declarada abaixo. Onde somos operadores, quem escolhe a base é o controlador — a agência ou o cliente dela —, e o que declaramos é a base que o produto pressupõe e cobra em contrato.

conta da agência
Nome, e-mail e senha de quem opera o painel, e os dados de cadastro da conta. Somos controladores.
art. 7º, V — execução de contrato
cobrança e fiscal
Emissão de nota, controle de pagamento e a guarda dos documentos correspondentes.
art. 7º, II — obrigação legal
registro de acesso
Quem fez o quê no painel, quando e de qual IP. Existe para que uma alteração indevida tenha autor e para o que o Marco Civil (art. 15) obriga a guardar.
art. 7º, II e IX
segurança e antiabuso
Bloquear tentativa de acesso indevido, conter abuso do serviço e diagnosticar falha. Ponderado contra o titular: o dado usado é o mínimo, e ele não alimenta perfil nem publicidade nossa.
art. 7º, IX — legítimo interesse
medição e atribuição
O que o código de medição registra no site do cliente. Somos operadores; a base é a que o controlador adotou — em regra o consentimento colhido no próprio site, e é por isso que cada evento chega com o estado do consentimento que o site informou.
art. 7º, I ou IX — do controlador
gravação de sessão
A gravação de uma fração sorteada das visitas, já mascarada. Somos operadores; onde o site exige consentimento, a gravação só começa depois dele, e essa é a base que o produto pressupõe.
art. 7º, I — do controlador
conversões enviadas
A devolução da conversão à plataforma de anúncio, sempre com os campos de identificação em hash. Determinada pela agência, na mesma base da medição que a originou.
art. 7º, I ou IX — do controlador
área de membros
Cadastro, acesso, progresso e certificado de quem estuda. Somos operadores da relação entre o aluno e o cliente que oferece o curso.
art. 7º, V — execução de contrato
e-mail e automações
Envio de mensagem a uma lista, e a resposta automática a comentário e mensagem direta. Cada inscrição guarda o consentimento registrado; na conversa, quem iniciou o contato foi o titular.
art. 7º, I e V — do controlador

Sobre o art. 11 — dados sensíveis. Não há, no Vestigo, finalidade que trate dado sensível: nem saúde, nem biometria, nem origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou vida sexual. Os termos proíbem coletá-los pelo código de medição e pela API, e nenhum recurso do produto os pede. Um dado sensível que entre por engano — num campo livre de formulário, por exemplo — é caso de eliminação, e não de enquadramento: quem o identificar, dentro ou fora da empresa, deve nos avisar pelo canal desta política, e nós o apagamos.

E-mail, telefone, nome, cidade, estado, CEP e país saem para destino de anúncio sempre como hash SHA-256 — nunca em texto legível. O destino recebe uma impressão que serve para reconhecer quem já é cliente dele, e não o dado em si. Esse é o único formato em que esses campos deixam o sistema rumo a uma plataforma de anúncio, e não há caminho alternativo no produto.

6Com quem compartilhamos

Em uma frase: com as plataformas de anúncio que a agência liga, com os provedores de modelo de linguagem que ela cadastra, e com os prestadores que fazem o serviço funcionar — todos nomeados abaixo. Não vendemos dados, não os cedemos, e não usamos os dados de uma agência para outra.

Plataformas de anúncio e medição

Quando e como a agência determina: Meta (Conversions API), Google Ads (conversões e conversões aprimoradas), Google Analytics 4 (Measurement Protocol), TikTok (Events API) e OpenAI (conversões do ChatGPT Ads). O que sai é o evento — a compra, o cadastro, a página vista — com os campos de identificação em hash SHA-256, como a §5 descreve.

Provedores de modelo de linguagem

Só quando a agência liga os recursos de inteligência artificial do produto. A chave de acesso é da própria agência: é ela quem contrata o provedor, cadastra a chave e escolhe o modelo — quem determina o envio é ela, e quem transmite somos nós. Os caminhos possíveis são Anthropic, OpenAI, Google (Gemini), OpenRouter e qualquer endereço compatível com a API da OpenAI, incluindo um servidor da própria agência.

O que sai por esse caminho é o material sobre o qual o agente trabalha: o texto de uma matéria ou de um e-mail em redação, as palavras-chave e as páginas em análise, o conteúdo que o cliente já publicou, os trechos do acervo transformados em vetor de busca e os números do painel. Nenhuma ferramenta do agente devolve lista de contatos — o que ele recebe de jornada e de campanha é agregado, e essa fronteira é construída: a ferramenta que alcançaria o dado identificado não é montada para ele, e por isso não há caminho pelo qual o modelo a chame.

Prestadores que fazem o serviço funcionar

Tratam os dados por nossa ordem, só para a função abaixo, e são os sub-operadores que os termos autorizam:

hospedagem e banco de dados
prestadores de hospedagem e banco de dados — toda a base: é onde o sistema roda e onde os dados ficam guardados.
armazenamento de arquivos
armazenamento compatível com S3 — mídia enviada pela agência, capas, certificados e os trechos de gravação de sessão.
vídeo
Cloudflare Stream — as aulas em vídeo da área de membros — o arquivo e a entrega a quem assiste.
envio de e-mail
Resend e SendGrid — o endereço do destinatário e o conteúdo da mensagem, com o registro de entrega, abertura, clique e devolução.
cobrança
Stripe — nome, e-mail e dados de pagamento de quem contrata um plano pago. O cartão nunca passa pelos nossos servidores.
perfis públicos em redes sociais
BrightData — a leitura de perfis PÚBLICOS que a agência cadastra para acompanhar (o próprio e os concorrentes). Nenhum dado de contato sai daqui para lá.

O que não fazemos

  • não vendemos dados pessoais, e não os cedemos para uso próprio de terceiro;
  • não usamos os dados de uma agência para outra — cada agência tem espaço próprio, e toda consulta do produto carrega a identificação dela;
  • não usamos dados de contato dos clientes das agências para vender o Vestigo;
  • não entregamos gravação de sessão, lista de alunos nem lista de contatos a destino de anúncio ou a provedor de modelo de linguagem.

7Transferência internacional

Em uma frase: parte dos prestadores e todos os destinos de anúncio processam dados fora do Brasil. Com quem trata por nossa ordem usamos cláusulas contratuais no padrão da ANPD (art. 33, II, «a»); onde quem determina o envio é a agência, o mecanismo é o dela. Não invocamos adequação de país.

Os destinos de anúncio e medição citados acima — Meta, Google, TikTok e OpenAI — processam dados fora do Brasil, em infraestrutura própria. Ao usar cada integração, a agência determina esse envio; os termos de tratamento de cada plataforma se aplicam ao que ela recebe. O mesmo vale para os provedores de modelo de linguagem que a agência cadastrar: Anthropic, OpenAI, Google e OpenRouter processam fora do Brasil. A exceção é um endereço compatível que a própria agência hospede — aí o dado vai para onde ela decidiu, e quem responde por esse destino é ela.

O mecanismo de cada transferência (LGPD, art. 33):

  • Prestadores que tratam por nossa ordem — os da §6: hospedagem e banco de dados, armazenamento, vídeo, e-mail, cobrança e leitura de perfis públicos. Com cada um mantemos instrumento contratual que restringe o tratamento às nossas instruções e impõe as obrigações desta política, com cláusulas contratuais específicas de transferência internacional no padrão aprovado pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) — o caminho do art. 33, II, «a».
  • Destinos determinados pela agência — as plataformas de anúncio e os provedores de modelo de linguagem. Quem determina a transferência é o controlador, e o mecanismo é o que ele adotar: em regra, o consentimento específico e destacado do titular (art. 33, VIII) ou a necessidade para executar contrato a pedido dele (art. 33, VI), somados aos termos de tratamento que cada plataforma publica. O Vestigo executa o envio que foi determinado, e o executa com os campos de identificação em hash.
  • Endereço hospedado pela própria agência — quando o modelo de linguagem roda em infraestrutura dela, não há transferência por nossa conta: o destino é dela, e quem responde por ele é ela.

Não invocamos reconhecimento de adequação de país (art. 33, I): a ANPD ainda não publicou essa lista, e um documento que a alegasse estaria afirmando um fato que não existe.

8Seus direitos, e como exercê-los

Em uma frase: você pode confirmar, acessar, corrigir, apagar, portar e revogar. Respondemos em até 15 dias corridos; quando o dado é de um site que você usou, encaminhamos à empresa dele em 5 dias úteis e avisamos você.

A LGPD (art. 18) garante a você confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização ou eliminação, portabilidade, informação sobre com quem seus dados foram compartilhados e revogação do consentimento. Há dois caminhos, e o primeiro costuma ser mais rápido:

  • Fale com a empresa cujo site você usou. Ela é quem decidiu coletar, e ela consegue apagar seus dados dentro do painel dela imediatamente.
  • Fale conosco. Use a página de exclusão de dados ou escreva para suporte@vestigo.ia.br. Como somos operadores nesse caso, encaminhamos o pedido a quem controla os dados e executamos a exclusão no que está sob nossa guarda.

O prazo, e ele é nosso compromisso — não uma remissão à lei:

  • Respondemos a qualquer dos direitos acima em até 15 dias corridos do recebimento do pedido. A LGPD fixa esse prazo apenas para o acesso em declaração completa (art. 19, II); nós o adotamos para todos.
  • A confirmação de que existe tratamento é dada imediatamente, em formato simplificado, quando o pedido chega identificado (art. 19, I).
  • Quando somos operadores, encaminhamos o pedido ao controlador em até 5 dias úteis e avisamos você de que encaminhamos, com o nome de quem passou a responder. Os 15 dias continuam correndo para nós no que está sob nossa guarda.
  • Podemos pedir uma confirmação de que o contato é seu antes de agir. Atender o pedido de quem não é o titular seria o mesmo dano com o sinal trocado — e essa verificação não suspende o prazo por mais tempo do que ela leva.

Se a resposta não o satisfizer, a LGPD lhe garante peticionar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 18, §1º), e nós não condicionamos nada a você não fazê-lo.

9Crianças e adolescentes

Em uma frase: o Vestigo não se dirige a menores, mas um menor pode aparecer por dois caminhos — medido num site de terceiro, ou cadastrado numa área de membros que nós servimos. No segundo caso a coleta é nossa, e assumimos compromissos que a lei não nos cobra.

O Vestigo é uma ferramenta de trabalho, contratada por empresas e usada por profissionais: ele não se dirige a crianças nem a adolescentes, e não pedimos idade a ninguém. Ainda assim, um titular menor de idade pode ter dados aqui por dois caminhos diferentes, e eles não são a mesma coisa:

  • Pela medição de um site de terceiro. A empresa cujo site ele visitou decidiu coletar, e nós apenas executamos o que ela configurou.
  • Pelo cadastro numa área de membros. Aqui o dado é entregue a nós: quem se matricula num curso cria uma conta na nossa infraestrutura, com nome, e-mail e senha, e o acesso ao material passa por ela. É coleta direta, e não medição de terceiro.

No primeiro caminho, o controlador é a empresa cujo site foi visitado, e é dela a obrigação do art. 14, §1º — o consentimento específico e destacado de ao menos um dos pais ou do responsável — e a do melhor interesse do art. 14, caput. Nós executamos o que ela configurou, e os termos proíbem usar o Vestigo para medir público que a agência não tenha direito de medir.

No segundo, além do que a lei exige do controlador, assumimos quatro compromissos próprios, e eles valem para todo aluno menor de idade em qualquer área de membros servida por nós:

  • não pedimos mais do que nome, e-mail e senha para dar acesso ao material, e não condicionamos a participação a fornecer dado além desse mínimo (art. 14, §3º);
  • não usamos dado de aluno para publicidade da Vestigo, nem para nenhuma finalidade nossa que não seja entregar o curso e manter o serviço de pé;
  • não montamos perfil comportamental de aluno para terceiro, e nenhuma ferramenta do produto entrega lista de alunos a um destino de anúncio;
  • escrevemos a página de exclusão para ser entendida sem advogado, porque o art. 14, §6º cobra informação simples, clara e acessível — e porque quem vai lê-la é, muitas vezes, o próprio adolescente.

Nos dois casos o pedido de exclusão pode ser feito pelo responsável em https://vestigo.ia.br/exclusao-de-dados, e ele tem prioridade na fila.

10Login e integrações com a Meta

Em uma frase: a agência conecta a conta Meta dela pelo login da própria Meta — nós nunca vemos a senha —, as permissões pedidas estão listadas abaixo, e a autorização pode ser revogada a qualquer momento nas configurações da conta Meta.

Quando uma agência conecta a conta Meta dela ao Vestigo, ela autoriza pelo login da própria Meta. Nós não recebemos a senha dela: recebemos um token de acesso, o identificador da conta de negócios e a lista de permissões concedidas. A autorização pode ser revogada a qualquer momento nas configurações da conta Meta, e a revogação vale imediatamente — o token deixa de funcionar e nenhuma leitura nova acontece.

As permissões que o app pede, e o que cada uma destrava:

  • instagram_basic — para listar o perfil profissional conectado e as publicações dele.
  • instagram_manage_comments — para ler e responder comentários nas automações.
  • instagram_manage_messages — para mandar e receber mensagens diretas nas automações.
  • instagram_content_publish — para publicar no perfil pelo agendador de publicações.
  • instagram_manage_insights — para alcance, visitas ao perfil e métricas de cada publicação.
  • pages_show_list — para achar as Páginas concedidas e o perfil do Instagram vinculado a cada uma.
  • pages_read_engagement — para ler o que acontece na Página vinculada ao perfil.
  • pages_manage_metadata — para inscrever a Página nos eventos do webhook — sem ela a Meta aceita a assinatura do app e não entrega nada: o webhook responde, o fluxo executa, e nenhum comentário real chega.
  • business_management — para enxergar os ativos do portfólio empresarial que a pessoa concedeu no login.
  • ads_read — para gasto, retorno e campanhas da conta de anúncios.
  • ads_management — para criar, editar e pausar campanhas — os agentes de mídia e o MCP.
  • leads_retrieval — para o lead do formulário instantâneo chegar com os campos preenchidos.
  • pages_manage_ads — para ler o lead da Página — ela é exigida junto de leads_retrieval.
  • catalog_management — para o catálogo de produtos e o anúncio dinâmico.
  • whatsapp_business_management — para embarcar o número da agência e gerir os modelos de mensagem.
  • whatsapp_business_messaging — para mandar e receber mensagens pelo número conectado.

A Meta oferece um endereço para onde ela envia quem pede exclusão de dados. No Vestigo esse endereço é https://vestigo.ia.br/exclusao-de-dados, e o recebimento automatizado do pedido acontece em /ml/exclusao-de-dados. A página de exclusão diz, ela mesma, se esse recebimento está em serviço nesta instalação.

11Como protegemos, e o que fazemos se falhar

Em uma frase: senhas com hash, tráfego cifrado, sessões que expiram sozinhas, chaves cifradas em repouso e revogáveis, espaço isolado por agência. Se algo falhar, avisamos a agência em 48 horas e apoiamos a comunicação à ANPD e aos titulares.

  • senhas são guardadas com argon2id, nunca em texto legível e nunca reversíveis;
  • todo o tráfego é servido por HTTPS (TLS), e as páginas públicas — esta inclusive — não carregam nada de terceiro que registre quem as abriu;
  • a sessão de quem entra vive num cookie de que só o navegador de quem entrou tem o valor; no servidor guardamos apenas o hash, num armazenamento com expiração automática, e sair apaga a sessão na hora;
  • as credenciais das integrações ficam cifradas em repouso, não aparecem em log e não voltam por nenhuma resposta da API; os tokens de acesso à API e as chaves de robô aparecem uma única vez, na criação, são guardados só como hash e podem ser revogados pela agência a qualquer momento;
  • quem opera a plataforma do Vestigo entra com segundo fator obrigatório, em endereço e sessão separados do painel das agências;
  • os dados de cada agência ficam isolados, e toda consulta do produto carrega a identificação dela.

Nenhuma medida elimina risco. Se ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, comunicamos a agência afetada em até 48 horas a contar de tomarmos conhecimento, com o que se sabe até ali, e comunicamos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares o que a lei exige, no prazo que ela fixa (art. 48). Onde somos operadores, a comunicação é feita com o controlador, e nós lhe entregamos o que ele precisa para fazê-la. Um aviso tardio é o que transforma um incidente contido num incidente sem defesa possível.

12Mudanças nesta política

Em uma frase: quando o texto mudar, a data de vigência no topo muda junto, e mudança que altere finalidade ou compartilhamento é avisada às agências antes de valer.

Quando este texto mudar, a data de vigência no topo muda junto, e a versão anterior deixa de valer a partir da publicação. Mudança que altere finalidade, compartilhamento ou prazo de guarda é comunicada às agências por e-mail e no painel antes de entrar em vigor. A versão que cada conta aceitou ao nascer fica registrada com a data de vigência que ela leu.

Procedência deste texto · 2026-09-16

O que este documento descreve sobre o funcionamento do sistema foi apurado no próprio código. O que ele promete foi redigido pela Vestigo e ainda não passou por advogado. As cláusulas de compromisso estão nomeadas abaixo, uma a uma, com a decisão que cada uma tomou — para que a conferência jurídica tenha endereço em vez de ser uma releitura do documento inteiro.

  1. Identificação e papéis (§1): razão social, CNPJ, endereço e encarregado (LGPD art. 41) são lidos da configuração (VESTIGO_LEGAL_*), e a lacuna aparece no ponto exato enquanto faltarem — publicamos o NOME do encarregado, e não só o cargo, porque o art. 41 §1º pede identidade. Declaramos a Vestigo CONTROLADORA dos dados de quem contrata e usa o painel, e OPERADORA (art. 39) do que a agência mede no site do cliente dela; a repartição precisa ser a mesma dos termos.
  2. Gravação de sessão — V-View (§2 e §3): a política descreve o que o código faz — só sessões sorteadas, só com consentimento onde o site o exige, máscara de todo campo de formulário aplicada no navegador do visitante antes de o trecho sair, gravação que NÃO acontece se a máscara falhar, retenção definida pelo plano, replay visível só a quem opera aquele cliente. Conferir se a redação enquadra a gravação como tratamento sob instrução do controlador (o cliente da agência) e se o aviso de consentimento que o site exibe precisa citá-la nominalmente.
  3. Cookies e identificadores (§4): a lista é COMPLETA e os nomes dos cookies do nosso domínio vêm das constantes que os emitem; afirmamos que não medimos impressão digital (canvas, fontes, áudio, WebGL) e que a localização por IP é resolvida numa base local, sem enviar o IP a terceiro. Sem consentimento, IP e identificação do navegador não entram e a localização perde o CEP. Conferir a classificação de cada cookie (necessário × medição) contra o guia de cookies da ANPD.
  4. Bases legais por finalidade (§5): cada finalidade tem o inciso do art. 7º ao lado, numa tabela, em vez de bases soltas no fim. Sobre o art. 11 afirmamos que NENHUMA finalidade trata dado sensível, que os termos proíbem coletá-lo e que dado sensível que entre por engano é caso de eliminação, não de enquadramento. É verdadeiro no produto de hoje e deixa de ser no dia em que alguém abrir uma finalidade que o trate.
  5. Compartilhamento nomeado (§6): destinos de anúncio, provedores de modelo de linguagem, e-mail, cobrança, vídeo, armazenamento, raspagem de perfis públicos e infraestrutura — cada prestador pelo nome, exceto hospedagem e banco de dados, que aparecem como categoria. PENDÊNCIA DO DONO: informar o provedor e a região da hospedagem e do banco para que a §6 e a §7 os nomeiem — o texto hoje diz «prestadores de hospedagem e banco de dados» porque afirmar um provedor errado seria pior que não afirmar nenhum.
  6. Provedores de modelo de linguagem (§6 e §7): a chave é da agência, o que faz dela quem DETERMINA o envio e de nós quem TRANSMITE; nenhuma ferramenta do agente devolve lista de contatos, e a fronteira é construída, não prometida. A cláusula diz na própria frase que muda quando a chave da plataforma entrar no caminho — aí quem contrata o provedor somos nós e o papel vira outro.
  7. Transferência internacional (§7): art. 33, II, "a" — cláusulas contratuais específicas com quem trata por nossa ordem, no padrão aprovado pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024); onde quem determina é a agência (anúncio e modelo), o mecanismo é o dela e dizemos assim; não invocamos adequação de país. Conferir se os instrumentos com cada prestador já estão assinados nesses termos — a cláusula afirma que estão.
  8. Direitos do titular e menores (§8 e §9): prometemos 15 dias corridos para TODOS os direitos do art. 18, estendendo o prazo que a lei fixa só para o acesso (art. 19, II), e encaminhamento ao controlador em 5 dias úteis quando somos operadores. Para o aluno menor que se cadastra na nossa infraestrutura assumimos o art. 14 §3º e §6º e dois compromissos que são nossos: não usamos dado de aluno para publicidade da Vestigo e não montamos perfil de aluno para terceiro.